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Punido com 12 partidas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por envolvimento com apostas, mas liberado para jogar sob efeito suspensivo, Bruno Henrique, atacante do Flamengo, terá seu recurso julgado pelo Pleno do STJD na próxima segunda-feira, 10, dia seguinte ao duelo entre o time carioca e o Santos, no Maracanã.
O Flamengo entrou com recurso no STJD há pouco menos de um mês e o jogador tem atuado sob efeito suspensivo concedido pela corte em 13 de setembro. Inclusive, foram dele dois gols na vitória sobre o Sport no último sábado.
O julgamento do recurso seria realizado no dia 30 de outubro, mas o STJD adiou todas as sessões da semana passada alegando motivos de segurança pública, dias após uma megaoperação policial no Rio de Janeiro. Agora, o Tribunal vai julgar tanto o recurso da defesa do atleta, quanto da Procuradoria, que pediu aumento da pena do atacante.
O Pleno do STJD é a última instância do Tribunal. Caso o atleta consiga uma vitória neste âmbito, a Procuradoria pode igualmente apelar. O caso ainda pode ser levado à Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça.
Em setembro, Bruno Henrique foi condenado pela 1ª Comissão do STJD com 12 partidas de suspensão, além de multa, após uma investigação da Polícia Federal indicar que o jogador teria forçado um cartão amarelo de forma deliberada durante a partida entre Flamengo e Santos, em novembro de 2023, no Mané Garrincha, válida pelo Campeonato Brasileiro. A conduta teve como objetivo beneficiar apostadores, entre eles seu irmão, Wander Pinto Junior, e sua cunhada, Ludymilla Araújo Lima.
A apuração da PF foi baseada na análise de mensagens trocadas entre Bruno Henrique e Wander, nas quais combinam previamente a infração para obter lucro em plataformas de apostas.
A decisão da 1ª comissão disciplinar considerou o atacante culpado, mas os auditores fizeram ressalvas em relação à denúncia inicial ao longo das oito horas de julgamento. A pena poderia chegar a dois anos afastado do futebol, além de 24 partidas de suspensão e multa de até R$ 200 mil.
Bruno Henrique foi condenado por maioria dos votos (4 a 1) segundo o artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da atuação de um atleta com o “fim de influenciar o resultado da partida”.
2025-11-04T14:18:47Z